- 1 -As receitas da Associação são constituídas pelas quotas anuais cobradas aos associados (receitas ordinárias) e por quaisquer subsídios, donativos, doações ou legados que lhe sejam eventualmente atribuídos (receitas extraordinárias), sendo a cobrança, a gestão e a movimentação de qualquer conta bancária da competência da direcção.
- 2 -O pagamento das quotas será efectuado de Outubro a Dezembro, constituindo receita ordinária do exercício desse ano.
- 3 -O associado que, por qualquer razão deixar de pertencer à Associação, não tem direito a reembolso das quotas já pagas ou a qualquer percentagem sobre as mesmas.
- 4 -A cobrança será efectuada pelo modo que a direcção entender mais exequível.
Artigo 21.º — Receitas
Vigente desde: 27/12/2007