- 1 -O conselho fiscal é composto por três elementos: presidente, vice-presidente e secretário.
- 2 -Compete-lhe:
- a)Cooperar com a direcção, acompanhando assiduamente a actividade desta;
- b)Dar parecer sobre o relatório de actividades e sobre as contas anuais da direcção;
- c)Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante pedido da assembleia geral ou da direcção;
- d)Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando julgar necessário.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 27/12/2007