Para a realização dos seus fins, compete à Associação:
- a)Promover a eleição entre todos os membros dos seus representantes nos diversos órgãos da escola onde tenham assento;
- b)Manter os encarregados de educação informados sobre a vida da escola, em particular no que respeita à actuação dos órgãos em que estejam representados;
- c)Criar os meios de contacto e demais condições necessárias para que os representantes referidos na alínea a) possam ser fiéis intérpretes da vontade dos encarregados de educação;
- d)Promover contactos com outras associações congéneres, no sentido de integrar a sua acção num contexto o mais amplo possível e promover a realização de programas de interesse comum;
- e)Promover a auscultação e estudo de problemas de educação, proporcionar e desenvolver condições de participação dos encarregados de educação na resolução dos mesmos, nomeadamente através de inquéritos, reuniões, conferências, mesas redondas, sessões de estudo e criação de grupos de trabalho;
- f)Apresentar aos órgãos de gestão da escola problemas da vida escolar, gerais ou particulares, e prestar à escola, dentro das suas possibilidades, a colaboração que eventualmente lhe seja pedida, compatível com as finalidades da Associação;
- g)Contribuir para o desenvolvimento e fortalecimento das relações de convivência entre os professores, alunos, funcionários e famílias;
- h)Colaborar na realização e estimular as actividades recreativas, culturais, desportivas e de ocupação de tempos livres dos alunos;
- i)Contribuir activamente para o amplo esclarecimento dos alunos, no domínio da orientação profissional;
- j)Intervir junto das entidades oficiais e particulares, no sentido de promover a melhoria do equipamento social com interesse para os alunos da escola;
- k)Contribuir activamente para a universalização da utilização das Novas Tecnologias, pelos discentes.