- 1 -A Associação tem como finalidades essenciais fomentar uma colaboração permanente entre os alunos, corpo docente e encarregados de educação, assim como criar e manter condições para a efectiva participação destes últimos na tarefa educativa que, em comum, lhes compete.
- 2 -A Associação exercerá a sua actividade independentemente de qualquer ideologia partidária ou religiosa, procurando assegurar que a educação dos educandos se processe segundo as leis portuguesas.
Artigo 2.º — Finalidades
Vigente desde: 27/12/2007