São direitos comuns dos associados:
- a)Tomar parte nas assembleias gerais;
- b)Participar em grupos de trabalho e colaborar por quaisquer outros meios nas tarefas da Associação;
- c)Propor aos órgãos sociais iniciativas que entendam poder contribuir para os objectivos da Associação;
- d)Requerer a intervenção da direcção junto dos órgãos de gestão da escola, para proposta e estudo dos assuntos que digam respeito aos problemas de educação, gerais ou particulares;
- e)Examinar, na sede, a escrita e contas da Associação, nas condições e prazos estabelecidos pela direcção;
- f)Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º destes estatutos, votar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação.