São deveres dos associados:
- a)Colaborar por todos os meios ao seu alcance, nas tarefas da Associação;
- b)Exercer com zelo e diligência os cargos para que foram eleitos;
- c)Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos;
- d)Pagar a quota fixada no prazo e pela forma regulamentar;
- e)Comunicar à direcção alterações dos contactos.