- 1 -São consideradas elegíveis as entidades da economia social que comprovem, por via documental:
- a)estarem regularmente constituídas e registadas;
- b)disporem de contabilidade organizada conforme o previsto na Lei;
- c)preencherem os requisitos legais necessários para o exercício da atividade a que se propõem;
- d)não se encontrarem em situação de incumprimento relativamente a apoios financeiros concedidos;
- e)não terem salários em atraso nem terem sido condenadas por violação da legislação de trabalho;
- f)terem a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- g)terem a sua sede social na Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda ou nela desenvolvam atividades relacionadas com o apoio solicitado.
- 2 -A não apresentação de qualquer dos documentos referidos no número anterior implicará no indeferimento das candidaturas.
Artigo 1.º — Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 14/06/2018