Serão passíveis de apoio:
- a)no início da sua atividade, as cooperativas que propiciem a criação de novos postos de trabalho, especialmente ao nível do primeiro emprego e ao desemprego de longa duração;
- b)na constituição e início de atividade, as organizações de produtores, especialmente de agricultores urbanos e de artesãos;
- c)na manutenção e no desenvolvimento das suas atividades regulares, todas as entidades que atuam na ação social, na saúde, na cultura, na defesa do meio ambiente, no desporto e tempos livres, na formação, na educação e nas relacionadas com a juventude;
- d)no incremento das suas atividades, todas as entidades que se dedicam a minorar as dificuldades dos seniores, dos doentes, dos cidadãos com menores capacidades e no combate à pobreza;
- e)na melhoria das condições de funcionamento, todas as entidades que se dedicam ao acolhimento e tratamento dos animais abandonados.