Após a análise, avaliação dos resultados esperados e a aprovação por parte da Junta de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda será:
- a)por ofício, comunicada à entidade candidata a intenção de deferimento e requerida cópia da documentação a que se refere o artigo 1.º deste regulamento, assim como o número da conta bancária da identidade para onde deverá ser transferido o valor correspondente, de acordo com o cronograma anexo ao contrato referido na alínea seguinte;
- b)em conformidade com a parte expressa no plano de atividades e no orçamento, o contrato e o correspondente cronograma de libertação do apoio, serão assinados e rubricados pela Junta de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda e pelos representantes legais da entidade beneficiária.