Será condição imperativa que o contrato de apoio inclua:
- a)a identificação de todos os outorgantes, respetivas funções e legitimidade para assumirem as inerentes responsabilidades em nome das instituições que representam;
- b)referência clara de todos os documentos que constituíram o processo de candidatura e o atesto da sua legalidade;
- c)plano de transferência ou transferências financeiras para a conta que deverá constar conjuntamente com o nome da respetiva entidade bancária;
- d)declaração expressa, por parte dos outorgantes pela entidade beneficiária, de que aceitam visitas de representantes da Junta de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda para verificarem o cumprimento dos compromissos contratuais;
- e)declaração expressa, por parte dos outorgantes pela entidade beneficiária, que estarão totalmente disponíveis para participar em todas as reuniões para que sejam convocados durante o período em que vigorar o contrato;
- f)penalidades pelo não cumprimento do contrato ou pela adulteração dos fins a que se destinam os apoios.