- 1 -Os processos só se consideram concluídos mediante a entrega, na Junta de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda, da cópia do relatório e contas do exercício correspondente ao ano em que ocorreram os apoios, assim como do parecer do órgão fiscalizador e da ata que regista a sua aprovação final.
- 2 -A não apresentação ou a irregularidade dos documentos referidos no número anterior, inibirão a entidade faltosa de concorrer a qualquer apoio posterior, através da Junta de Freguesia de Charneca de Caparica e Sobreda.
- 3 -Embora possa ser prevista a plurianualidade dos apoios, o processo de execução orçamental terá sempre de ser encerrado em cada ano económico nas condições estabelecidas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 6.º — Conclusão dos processos de apoio
Vigente desde: 14/06/2018