- 1 -A CIM do Cávado dispõe do mapa de pessoal, aprovado anualmente com os instrumentos previsionais, que indica o número de postos de trabalho, bem como a caracterização dos postos de trabalho necessários ao desenvolvimento da atividade da CIM Cávado.
- 2 -A afetação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Secretariado Executivo Intermunicipal da CIM do Cávado, no âmbito da sua competência de direção dos serviços.
- 3 -A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.
Artigo 19.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 20/04/2020