- 1 -O Secretário Executivo Intermunicipal poderá delegar as suas competências próprias, de acordo com a lei, nos responsáveis máximos das unidades orgânicas.
- 2 -O Secretário Executivo Intermunicipal poderá subdelegar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, as competências que lhe tenham sido delegadas pelo Conselho Intermunicipal ou pelo Presidente do Conselho Intermunicipal.
Artigo 7.º — Delegação e subdelegação
Vigente desde: 20/04/2020