- 1 -Fica desde já nomeado o Conselho de Administração para o quadriénio de dois mil e dois a dois mil e cinco:
Presidente - Dr. Mário Alexandre Guerreiro Antão; casado, residente na Rua Caetano Maria Batalha, 5, 6.º, direito, Almada;
Administradores:
Dr.ª Helena Catarina Santos Lopes, solteira, maior, residente na Rua das Amoreiras, 11, Santa Maria Maior, Funchal; e
Dr. Pedro Manuel Assis Santos do Amaral, casado, residente na Rua Luís de Camões, lote 16, 1.º-A, Carcavelos, Cascais.
- 2 -Os administradores designado nos presentes estatutos, ficam desde já dispensados de prestar caução.
- 3 -Os administradores ficam desde já autorizados a, nos termos previstos no artigo duzentos e setenta e sete, número quatro, alínea b), do Código das Sociedades Comerciais, efectuar o levantamento do capital social realizado e depositado numa instituição de crédito, para efeitos de pagamento de despesas de constituição e registo do contrato de sociedade e para pagamento de despesas de instalação da sociedade.
- 4 -Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo décimo nono do Código das Sociedades Comerciais, ficam os Administradores autorizados a participar no capital social de outras sociedades, nomeadamente na sociedade BRITOURIQUE - Transformação de Britas de Ourique, S. A., e na sociedade VIMIBLOCOS - Exploração de Granitos do Vimieiro, S. A., assim como celebrar, alterar, aditar ou fazer cessar, antes do registo definitivo do contrato de sociedade, contratos de trespasse, cessão de exploração, contratos de arrendamento, para habitação, comercial ou outro fim, contratos de aquisição, compra, venda e permuta de bens imóveis, incluindo através de locação financeira, tendo por objecto prédios rústicos ou urbanos, incluindo fracções de prédios urbanos, contratos de compra e venda de bens móveis, incluindo veículos automóveis e outros móveis sujeitos a registo, contratos de prestação de serviços, mandatos, contratos de trabalho, contratos de depósito, cessão de créditos ou de posição contratual, contratos de seguro de quaisquer espécie, contratos de financiamento, comparticipação, apoio ou incentivo de actos ou actividades, incluindo com o Estado ou entidades públicas e particulares e contratos de fornecimentos de água, electricidade, telefone e telefax que sejam necessários e inerentes ao funcionamento da sociedade, bem como abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, prestar, constituir, beneficiar e fazer cessar cauções, fianças, avales ou outro tipo de garantia, incluindo hipoteca e penhor ou outros ónus sobre bens moveis ou imóveis.
- 5 -Fica desde já nomeado para o quadriénio de dois mil e dois a dois mil e cinco:
Fiscal único:
Sociedade Patrício, Mimoso e Mendes Jorge - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, n.º 42, número de identificação de pessoa colectiva 501738924 representada pelo Dr. Joaquim Patrício da Silva, ROC n.º 320, casado, com domicílio na Rua Nogueira e Sousa, 8, 1.º, 1169-052 Lisboa, como fiscal efectivo; e
Dr. Alberto Arnouth Ribeiro, ROC n.º 298, casado, com domicílio na Praça Infante D. Henrique, 3, 1.º, esquerdo, Loures, como fiscal suplente.
- 6 -Designação da mesa da Assembleia Geral para o quadriénio de dois mil e dois a dois mil e cinco:
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente - António dos Santos Lopes, casado, residente na Rua das Amoreiras, 11, Santa Maria Maior, Funchal.
Secretária - Anabela Gonçalves Duarte, solteira, maior, residente na Rua Jaime Cortesão, lote 95, 4.º-A, Terraços do Jamor, Queluz.
Artigo 15.º
Vigente desde: 09/12/2009