- 1 -O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil euros e divide-se em mil acções com o valor nominal de cinquenta euros cada uma, como segue:
- a)O sócio António dos Santos Lopes, subscreve com duas acções, que corresponde a cem euros;
- b)A sócia Maria Helena Bonifácio dos Santos Lopes, subscreve com uma acção, que corresponde a cinquenta euros;
- c)A sócia Helena Catarina Santos Lopes, subscreve com urna acção, que corresponde a cinquenta euros;
- d)Ao sócio Mário Alexandre Guerreiro Antão, subscreve com uma acção, que corresponde a cinquenta euros;
- e)A sócia AHL - Investimentos e Participações SGPS, S. A., subscreve com novecentas e noventa e cinco acções, que corresponde a quarenta e nove mil setecentos e cinquenta euros.
- 2 -As acções são nominativas ou ao portador, à escolha do accionista, reciprocamente convertíveis, sendo todos os encargos de conversão da responsabilidade do accionista.
- 3 -As acções são representadas por títulos de uma, dez, cem, quinhentas e mil acções, assinados pelo Presidente do Conselho de Administração, sendo admitida a reprodução das assinaturas por meios mecânicos.
- 4 -É permitida, a todo o tempo, a conversão das acções tituladas em acções escriturais, sendo os respectivos encargos da responsabilidade do accionista interessado.
Artigo 3.º — Capital social
Vigente desde: 09/12/2009