- 1 -A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração composto por três administradores, eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos e reelegíveis.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos.
- 3 -O Conselho de Administração pode delegar num ou dois dos seus membros todos, ou parte dos seus poderes e que poderão ser designados por Administradores-Delegados.
- 4 -Os administradores serão ou não remunerados conforme deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 9.º — Administração
Vigente desde: 09/12/2009