- 1 -O presente Regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro no que diz respeito aos terceiros ciclos de estudos.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os programas de terceiro ciclo de estudos da Universidade Portucalense Infante D. Henrique (UPT).
- 3 -Competirá às Unidades Orgânicas da UPT estabelecer as normas regulamentares dos ciclos de estudos por si tutelados, que não tenham previsão expressa no presente Regulamento.
Artigo 1.º — Enquadramento e Âmbito
Vigente desde: 15/06/2018