- 1 -O grau de doutor é conferido aos que demonstrem:
- a)Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;
- b)Competências, aptidões e conhecimento de métodos de investigação associados a um domínio científico;
- c)Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;
- d)Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;
- e)Capacidade para analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;
- f)Capacidade para comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a sua área de especialização;
- g)Capacidade para, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e/ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.
- 2 -O grau de doutor é conferido num ramo de conhecimento ou numa sua especialidade.
- 3 -Os ramos de conhecimento e as respetivas especialidades em que a UPT concede o grau de doutor são fixados pelo Reitor ouvido o Conselho Científico.
- 4 -O grau de doutor pode ser conferido em associação com outra(s) instituição(ões) de ensino superior portuguesa(s) ou estrangeira(s), nos termos previstos nos artigos 41.º, 42.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Artigo 2.º — Grau de doutor
Vigente desde: 15/06/2018