- 1 -São devidas taxas de candidatura, inscrição, matrícula e propinas de acordo com o Regulamento Administrativo em vigor.
- 2 -As taxas de candidatura, inscrição e matrícula, bem como as propinas de frequência, são fixadas e divulgadas para cada edição do doutoramento.
Artigo 13.º — Taxas e Propinas
Vigente desde: 15/06/2018