- 1 -Cada ciclo de estudos terá as suas próprias normas regulamentares, aprovadas pelo Conselho Científico sob proposta da direção da(s) respetiva(s) Unidade(s) Orgânica(s), da qual constarão necessariamente:
- a)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seriação;
- b)Estrutura curricular e modo de funcionamento do curso de doutoramento, quando exista, e as condições em que pode ser dispensada a respetiva frequência;
- c)Processo de atribuição da qualificação final;
- d)Modelo de gestão do ciclo de estudos.
- 2 -Nos casos em que, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º, o ciclo de estudos integre a compilação de um conjunto de trabalhos, as normas regulamentares deverão descrever as condições em que tal é admissível e a estrutura formal para a sua apresentação.
Artigo 14.º — Normas Regulamentares do ciclo de estudos
Vigente desde: 15/06/2018