- 1 -A Comissão Científica é constituída por:
- a)Diretores das Unidades Orgânicas que tutelam o curso;
- b)Dois docentes podendo, pelo menos, um deles pertencer ao corpo docente.
- 2 -À Comissão Científica compete, em particular:
- a)Pronunciar-se sobre propostas de alteração das normas regulamentares específicas do doutoramento;
- b)Pronunciar-se sobre propostas de alteração ao plano de estudos do doutoramento;
- c)Pronunciar-se sobre os critérios e seriação dos candidatos ao doutoramento;
- d)Pronunciar-se sobre propostas de vagas;
- e)Pronunciar-se sobre propostas de orientadores e coorientadores;
- f)Pronunciar-se sobre pedidos de mudanças de orientadores e coorientadores, quando devidamente fundamentados.
Artigo 17.º — Composição e Atribuições da Comissão Científica do Doutoramento
Vigente desde: 15/06/2018