Ao coordenador compete, em geral, a coordenação do funcionamento do curso, em articulação com a direção das respetivas Unidades Orgânicas. Em particular compete ao coordenador:
a) Assegurar a organização do doutoramento, cabendo-lhe, em especial, propor:
a) O calendário letivo do doutoramento;
b) Os horários da componente letiva do doutoramento;
c) O calendário de avaliação do curso de doutoramento;
d) O n.º de vagas do doutoramento;
e) A distribuição de serviço docente e submetê-la para aprovação pela direção das Unidades Orgânicas envolvidas;
b) Promover a coordenação curricular do curso de doutoramento, quando exista, e garantir a qualidade interna do ciclo de estudos;
c) Coordenar a elaboração das propostas de alteração ao plano de estudos do doutoramento;
d) Preparar as propostas de alteração de normas regulamentares específicas do doutoramento;
e) Coordenar a seleção e seriação dos candidatos ao doutoramento;
f) Elaborar as propostas de orientadores e coorientadores, ouvida a Comissão Científica e submetê-las para aprovação pelo Conselho Científico.
g) Elaborar as propostas de constituição de júris de doutoramento, ouvido o orientador e a Comissão Científica e submetê-las para aprovação pelo Conselho Científico e nomeação pelo Reitor;
h) Analisar os relatórios, que deverão ser elaborados anualmente, pelos orientadores, sobre a evolução dos trabalhos dos candidatos e, se necessário, propor recomendações sobre os mesmos à Comissão Científica.
i) Assegurar a promoção do doutoramento;
j) Assegurar a disponibilização e atualização da informação sobre o doutoramento;
k) Representar oficialmente o ciclo de estudos;
l) Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento do curso, incluindo a execução do orçamento, e apresentá-lo à Reitoria;