- 1 -Após a inscrição em tese, o estudante deve, no prazo de trinta dias úteis, proceder ao registo do tema da tese e à indicação do orientador e, se aplicável, do coorientador junto dos Serviços Académicos, que comunicarão à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência do Ministério da Educação e Ciência os dados necessários à inclusão no registo nacional de teses de doutoramento em curso, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
- 2 -Do registo será passada declaração comprovativa ao candidato.
- 3 -O registo caduca quando, um ano após a data prevista para a conclusão do ciclo de estudos, não tenha tido lugar a entrega da tese.
- 4 -A caducidade do registo prevista no número anterior pode ser revista e renovado o registo, por proposta da Comissão Científica e aprovação pelo Conselho Científico, com base em motivos concretos e fundamentados.
- 5 -O incumprimento dos prazos fixados nos termos deste artigo, determina para os serviços competentes da UPT, a obrigação de comunicar esse facto ao Observatório da Ciência e do Ensino Superior, para efeitos de caducidade do registo efetuado.
Artigo 20.º — Registo do tema da tese
Vigente desde: 15/06/2018