- 1 -A tese de doutoramento será orientada por um professor ou investigador doutorado da UPT, designado pelo Conselho Científico, sob proposta da Comissão Científica.
- 2 -A orientação poderá também caber a um professor ou investigador de outra instituição de ensino superior ou investigação científica, nacional ou estrangeira, reconhecido como idóneo pela Comissão Científica.
- 3 -Em casos devidamente justificados, pode o Conselho Científico admitir a existência de um coorientador ou autorizar o candidato a preparar o doutoramento sob a sua exclusiva responsabilidade. O coorientador poderá ser um especialista de reconhecido mérito na área do ciclo de estudos, com currículo aprovado pelo Conselho Científico da UPT.
- 4 -Perante circunstâncias supervenientes e razões devidamente fundamentadas, pode o candidato solicitar à Comissão Científica do curso a substituição do orientador designado ou a continuação da sua preparação sob responsabilidade própria.
- 5 -De igual forma, pode o orientador pedir escusa perante a Comissão Científica.
- 6 -O estudante de doutoramento e o orientador são informados da nomeação pelos Serviços Académicos.
Artigo 21.º — Designação do orientador de tese
Vigente desde: 15/06/2018