- 1 -A orientação realiza-se através de encontros regulares entre o orientador e o estudante de doutoramento, presenciais ou através de outras formas de comunicação à distância, assim como da preparação e revisão dos trabalhos realizados pelo estudante.
- 2 -As atividades de orientação devem garantir o cumprimento do tempo de orientação para o efeito previsto nas normas regulamentares do curso.
- 3 -As reuniões de orientação são registadas no sistema de informação da UPT pelo orientador.
- 4 -O orientador apresentará, anualmente, ao Coordenador do curso um relatório escrito circunstanciado sobre a evolução dos trabalhos do estudante. Neste relatório, deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos: qualidade genérica do trabalho desenvolvido, parte cumprida do plano e previsão temporal para o cumprimento das restantes.
Artigo 22.º — Orientação
Vigente desde: 15/06/2018