- 1 -A admissão a provas de doutoramento pressupõe a entrega de um requerimento de pedido de nomeação de júri nos Serviços Académicos.
- 2 -O requerimento será instruído com:
- a)Um exemplar da tese de doutoramento ou compilação de artigos e curriculum vitae, em formato papel e em suporte eletrónico;
- b)Parecer do orientador e coorientador, quando exista;
- c)Declaração que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
- 3 -No prazo de trinta dias a contar da data de entrega do requerimento referido no n.º 1, o Coordenador envia ao Conselho Científico a proposta de composição do júri.
- 4 -A detecção de plágio ou outra fraude científica impede a aceitação da tese ou trabalhos.
Artigo 24.º — Requerimento de admissão a provas de doutoramento
Vigente desde: 15/06/2018