- 1 -Quando, nos termos deste Regulamento, o prazo para uma deliberação do Conselho Científico ou dos júris de doutoramento termine durante o período de férias escolares, suspende-se a mesma até ao termo desse período.
- 2 -Poderá ainda ser suspensa pelo Reitor, a requerimento dos interessados e ouvido o Coordenador do curso, a contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão da tese, com um dos seguintes fundamentos:
- a)Maternidade e paternidade (pelos prazos legais aplicáveis);
- b)Doença grave e prolongada do candidato ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da tese.
- 3 -O pedido de suspensão de contagem dos prazos terá se ser apresentado necessariamente no prazo de trinta dias seguidos a contar da data de início do impedimento, junto dos Serviços Académicos.
- 4 -Durante o período concedido para a suspensão, o estudante poderá, a qualquer altura, requerer a sua cessação.
- 5 -A suspensão reportar-se-á à contagem do prazo para entrega da tese.
- 6 -A suspensão da contagem de prazos não impedirá a caducidade do registo no limite máximo do prazo de validade deste.
Artigo 33.º — Prazos
Vigente desde: 15/06/2018