- 1 -As teses de doutoramento e os trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 3.º, ficam sujeitas ao depósito obrigatório de uma cópia digital no Repositório UPT, cumprindo assim a regulamentação do Depósito Legal de teses e dissertações, que obriga ao arquivo de tais trabalhos num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- 2 -As teses de doutoramento e os trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 3.º estão, ainda, sujeitos ao depósito de um exemplar em papel na Biblioteca Nacional de Portugal e outro na Biblioteca Geral da Universidade Portucalense.
- 3 -As obrigações de depósito referidas nos números anteriores são da responsabilidade da UPT e devem ser cumpridas em prazo não superior a 60 dias a contar da data de concessão do mesmo.
Artigo 32.º — Depósito das teses
Vigente desde: 15/06/2018