- 1 -Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final expressa pelas fórmulas de Reprovado ou Aprovado.
- 2 -A qualificação de Aprovado, quando decidida por unanimidade, poderá ser objeto de nova votação para a qualificação de Distinção (resultando na classificação final de Aprovado com Distinção).
- 3 -A qualificação de «Distinção» dependerá da excecionalidade da qualidade científica da tese e deverá ter em consideração todo o percurso do estudante no ciclo de estudos. Apenas pode ser atribuída quando decidida por unanimidade.
Artigo 5.º — Qualificação final do grau de doutor
Vigente desde: 15/06/2018