- 1 -O grau de doutor é titulado por um diploma e, se requerida pelo candidato, por uma carta doutoral emitida pelos Serviços Académicos da UPT.
- 2 -A emissão da carta doutoral, bem como do respetivo diploma, é acompanhada da emissão do Suplemento ao Diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2008, de 25 de junho (exceto no caso dos autopropostos).
Artigo 6.º — Carta doutoral, certidões e suplemento ao diploma
Vigente desde: 15/06/2018