- 1 -Podem requerer a apresentação ao ato público de defesa de tese ou dos trabalhos previstos no n.º 2 do artigo 3.º, no ramo de conhecimento enquadrado por um terceiro ciclo de estudos, sem inscrição neste e sem orientação os que, por decisão de pelo menos 2/3 dos membros do Conselho Científico, reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos, avaliadas pelo Conselho Científico do curso, com base na apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor.
- 2 -Em tudo o mais, aplicam-se os requisitos gerais de entrega e tramitação do processo de requerimento para realização de provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos.
Artigo 8.º — Regime especial de acesso ao grau por candidatos autopropostos
Vigente desde: 15/06/2018