- 1 -Os membros poderão ser efetivos ou honorários.
- 2 -São membros honorários aqueles cujo mérito ou cujas atividades em prol da Cooperativa justifiquem tal distinção.
- 3 -A atribuição da qualidade de membro honorário é proposta por dois ou mais cooperadores e deliberada pela Assembleia Geral.
- 4 -Os membros honorários têm direito a participar nas Assembleias Gerais, sem direito a voto.
Artigo 13.º — Categoria dos cooperadores
Vigente desde: 17/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2026