- 1 -Os membros dos órgãos sociais e os trabalhadores com funções de decisão têm o dever de comunicar imediatamente e por escrito ao Conselho de Administração qualquer situação de conflito de interesses, real ou potencial, entre os seus interesses pessoais ou de terceiros e os interesses da Cooperativa.
- 2 -Quem se encontre em situação de conflito de interesses deve abster-se de participar nas deliberações sobre a matéria em causa.
- 3 -O Conselho de Administração mantém um registo atualizado das declarações de conflito de interesses, acessível ao Conselho Fiscal.
Artigo 20.º — Conflito de interesses
Vigente desde: 17/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/04/2026