- 1 -A Cooperativa insere-se no ramo de ensino do setor cooperativo, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Código Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto.
- 2 -Como cooperativa de ensino e no que diz respeito aos cooperadores, classifica-se em cooperativa de prestação de serviços nos termos da legislação cooperativa aplicável ao ramo do ensino, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro, e demais legislação que o haja alterado, complementado ou substituído.
Artigo 3.º — Classificação
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