- 1 -O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Cooperativa, composto por um Presidente e dois Vogais, podendo ter suplentes em número não superior a metade dos membros efetivos.
- 2 -O Secretário do Conselho Fiscal é escolhido de entre os Vogais, pelos próprios membros do Conselho.
Artigo 31.º — Definição e composição
Vigente desde: 17/04/2026
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