- 1 -A Cooperativa pode promover Centros de Formação Profissional e Centros de Qualificação de Ativos no âmbito da sua atividade principal.
- 2 -A Cooperativa pode ainda participar ou adquirir participações em cooperativas ou outras entidades, com ou sem fins lucrativos, e participar em fusões, cisões e filiações em uniões, federações e confederações, mesmo que o objeto dessas entidades seja diferente do previsto no artigo 4.º
Artigo 41.º — Outras atividades
Vigente desde: 17/04/2026
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