- 1 -As comunicações entre a Cooperativa e os cooperadores podem ser efetuadas por carta registada com aviso de receção, por correio eletrónico com confirmação de leitura ou por qualquer outro meio que assegure a prova de envio e receção.
- 2 -Cada cooperador deve manter atualizados junto do Conselho de Administração o seu endereço postal e eletrónico para efeitos de notificação. A não atualização não desonera o cooperador dos efeitos das comunicações enviadas para os contactos registados.
- 3 -O Conselho de Administração mantém um registo atualizado dos contactos de todos os cooperadores.
Artigo 42.º — Comunicações e notificações
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026