- 1 -Todos os novos membros da Cooperativa deverão pagar uma joia de admissão no montante de € 2 000,00 (dois mil euros), no ato de admissão.
- 2 -Os membros efetivos da Cooperativa devem pagar uma quota mensal, cujo valor é definido anualmente pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração. Na ausência de deliberação, mantém-se o valor fixado para o ano civil anterior.
- 3 -A aprovação do valor da quota mensal exige maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos expressos.
Artigo 9.º — Joia e quota
Vigente desde: 17/04/2026
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Em vigor desde 17/04/2026