Artigo 286.º
Redação registada como em vigor em 14/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento.
- 2 -A instrução tem carácter facultativo e não pode ter lugar nas formas de processo especiais.