- 1 -A sentença começa por um relatório, que contém [...]
- 2 -Ao relatório segue-se a fundamentação, que consta da enumeração dos factos provados e não provados, bem como de uma exposição, tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos de facto e de direito, que fundamentam a decisão, com indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal.
- 3 -...
Artigo 374.º — Requisitos da sentença
Vigente desde: 06/08/1992
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Em vigor desde 06/08/1992