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Artigo 13.ºUsos e construções

Vigente desde: 22/05/2009
Nos terrenos objecto de servidões administrativas ou de outras restrições de utilidade pública, os usos e construções que vierem a merecer parecer favorável das entidades competentes, nos termos da legislação aplicável, não dispensam o cumprimento obrigatório das regras constantes do presente Regulamento.
TÍTULO III
Do uso dos solos
CAPÍTULO I
Dos condicionamentos especiais

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/05/2009