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Artigo 26.ºÂmbito e objectivo

Vigente desde: 22/05/2009
1 -Os espaços naturais abrangem linhas de água, afloramentos rochosos, áreas com riscos de erosão elevados e muito elevados e áreas com recursos de subsolo de interesse económico a preservar.
2 -Os espaços naturais têm por objectivo a protecção da qualidade ambiental, do revestimento florestal, do equilíbrio biofísico e dos recursos de subsolo.

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