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Artigo 73.ºCedências

Vigente desde: 22/05/2009
a)Áreas de arruamentos e de estacionamento de acordo com os padrões estabelecidos neste Regulamento;
b)Áreas verdes públicas e para equipamento desportivo, sendo de: 20 m2 de terreno por cada 100 m2 de superfície de pavimento nos espaços urbanos estruturantes I e urbanizáveis de expansão I; 10 m2 de terreno por cada 100 m2 de superfície de pavimento nos restantes espaços urbanos, urbanizáveis de expansão e de edificação a reestruturar;
c)Áreas para equipamentos colectivos, sendo de: 30 m2 de terreno por cada 100 m2 de superfície de pavimento nos espaços urbanos estruturantes I e urbanizáveis de expansão I; 10 m2 de terreno por cada 100 m2 de superfície de pavimento nos restantes espaços urbanos, urbanizáveis de expansão e de edificação a reestruturar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 22/05/2009