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Artigo 101.º-CPerequação da edificabilidade excecional em solo rústico

Vigente desde: 11/06/2024
O acréscimo de edificabilidade decorrente das situações excecionais, identificadas na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º-A, é sujeito a mecanismo de compensação a estabelecer em regulamento municipal.
SUBSECÇÃO II
ENCARGOS URBANÍSTICOS

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 11/06/2024