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Artigo 17.ºQualificação do solo urbano

Vigente desde: 21/06/2022
1 -Em função do uso dominante e das caraterísticas morfo-tipológicas, o solo urbano integra as seguintes categorias funcionais identificadas na Planta de Ordenamento:
a)Espaços residenciais;
b)Espaços de equipamentos estruturantes;
c)Espaços de atividades económicas.
2 -Em função do grau de urbanização do solo, do grau de consolidação morfo-tipológica e da programação de execução, o solo urbano integra as seguintes categorias operativas identificadas na Planta de Ordenamento:
a)Solo urbanizado;
b)Solo urbanizável.

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