Correspondem às áreas afetas às infraestruturas ou corredores de desenvolvimento linear, integrando-se em solo rural ou em solo urbano, em função da classificação do solo que atravessam, tal como se encontram identificadas na Planta de Ordenamento.
Capítulo II
Disposições comuns ao solo rural e ao solo urbano
Secção I
De salvaguarda ambiental e urbanística