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Artigo 18.ºEspaços canais

Vigente desde: 21/06/2022
Correspondem às áreas afetas às infraestruturas ou corredores de desenvolvimento linear, integrando-se em solo rural ou em solo urbano, em função da classificação do solo que atravessam, tal como se encontram identificadas na Planta de Ordenamento.
Capítulo II
Disposições comuns ao solo rural e ao solo urbano
Secção I
De salvaguarda ambiental e urbanística

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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