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Artigo 60.º-AÂmbito material e territorial

Vigente desde: 21/06/2022
1 -A área de intervenção do POARC, delimitada na Planta de Ordenamento, abrange o plano de água da albufeira do Carrapatelo e respetiva zona de proteção.
2 -As disposições que integram a presente secção aplicam-se sem prejuízo dos regimes das servidões administrativas e restrições de utilidade pública eventualmente incidentes sobre cada local, e cumulativamente com as restantes disposições do presente plano aplicáveis a cada caso, nunca se derrogando mutuamente.
3 -Para efeitos do disposto na presente secção, são adotadas as seguintes definições:
a)«Nível de pleno armazenamento (NPA)» - cota máxima a que pode realizar-se o armazenamento de água na albufeira, correspondente, no caso presente, à cota altimétrica de 46,5 m;
b)«Zona de proteção»: faixa terrestre com uma largura de 500 m contados e medidos na horizontal a partir do NPA da albufeira;
c)«Zona reservada»: faixa terrestre marginal à albufeira, compreendida na zona de proteção, com uma largura de 50 m contados e medidos na horizontal a partir do seu NPA.

Histórico de Alterações

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