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Artigo 60.º-CInterdições comuns a toda a zona de proteção

Vigente desde: 21/06/2022
a)O estabelecimento de indústrias que produzam ou utilizem produtos químicos tóxicos ou com elevados teores de fósforo e de azoto;
b)A instalação de explorações pecuárias intensivas, incluindo as avícolas;
c)A extração ou o depósito e armazenamento de inertes de qualquer natureza;
d)A instalação de novas unidades industriais dispersas.

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Vigente desde: 21/06/2022