1 -O ato público do sorteio será anunciado em edital, no «Balcão do Empreendedor» e em sítio na internet da Câmara Municipal, prevendo um período mínimo de vinte dias para aceitação de candidaturas:
2 -Da publicitação do sorteio, constarão os seguintes elementos:
a)Identificação da Câmara Municipal, endereço, números de telefone, fax e horário de funcionamento;
b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
c)Prazo de candidatura;
d)Identificação dos espaços de venda objeto do sorteio, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do presente regulamento;
e)Os requisitos de admissão ao sorteio;
f)O montante das taxas a pagar pela ocupação dos espaços de venda, descriminando os valores de acordo com as periodicidades de pagamento previstas no n.º 2 do artigo 52.º;
g)Documentação exigível aos candidatos;
h)Outras informações consideradas úteis.