a)O preço deve ser exibido em dígitos de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas;
b)Os produtos pré-embalados devem conter o preço de venda e o preço por unidade de medida;
c)Nos produtos vendidos a granel deve ser indicado o preço por unidade de medida;
d)Nos produtos comercializados à peça deve ser indicado o preço por peça;
e)O preço de venda e o preço por unidade de medida devem referir-se ao preço total, devendo incluir todos os impostos, taxas e outros encargos.